DECRETO N. 5.678, DE 21 DE SETEMBRO DE 1932

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Augusto Fernandes, para a locação do predio ocupado pelo posto policial de Sacoman.


O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e Augusto Fernandes, para locação, pelo prazo de tres anos, a partir de 1.º de julho do corrente exercicio, do predio ocupado pelo posto policial de Sacoman, da 6 a delegacia da Capital, pelo preço mensal de duzentos mil réis (200$000), pagos por trimestres vencidos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

PALACIO DO COVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Waldemar Ferreira
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 21 de setembro de 1932.
Augusto P. Leite
Diretor Geral.