DECRETO N. 5.679, DE 21 DE SETEMBRO DE 1932

Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio á rua da Moóca, nesta Capital sob n.° 552.


O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n.º 5.427, de 5 de março do corrente ano, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, para o arrendamento, por dois anos, de um predio á rua do Moóca n.° 552, nesta Capital, de propriedade do Espolio do finado João Rosa e destinado ao funcionamento de um estabelecimento de ensino.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, aos vinte e um de setembro de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 21 de setembro de 1932.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.