DECRETO N. 5.680, DE 21 DE SETEMBRO DE 1932
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de
um predio em Santa Ernestina, municipio de Taquaritinga, de propriedade
do sr. Miguel Mesa Puerta.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de
São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427,
de 5 de março do corrente ano, resolve aprovar o contrato
celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica, para o arrendamento, por cinco anos, de um predio em Santa
Ernestina, municipio de Taquaritinga, de propriedade do sr. Miguel Mesa
Puerta e destinado ao funcionamento de um estabelecimento de ensino.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos vinte e um de setembro de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 21 de setembro de 1932.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral. i