DECRETO N. 5.681, DE 21 DE SETEMBRO DE 1932

Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio situado no distrito de paz de Olhos d'Agua, no municipio de São Joaquim.


O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estad de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento, por cinco anos, de um predio de propriedade do senhor Francisco dos Reis Avila, situado no distrito de paz de Olhos d'Agua, no municipio de São Joaquim, destinado ao funcionamento de um estabelecimento de ensino.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos vinte e um de setembro de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 21 de setembro de 1932.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.