
DECRETO N. 5.683, DE 23 DE SETEMBRO DE 1932
Perdôa o sentenciado Antonio da Silva do resto da pena a que foi condenado.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador
do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo
Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica, nos termos do
art. 42, n. 5, da Constituição Politica do Estado,
resolve, de acôrdo com o art. 15, .§ 1.º, do decreto n.
1.851, de 31 de março de 1910, perdoar o sentenciado Antonio da
Silva do resto da pena a que foi condenado pelo juiz de direito
da comarca de Penapolis, em 19 de março de 1932.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, 23 de setembro de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Waldemar Ferreira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 23 de setembro de 1932.
Carlos Villalva, Diretor Geral.