
DECRETO N. 5.684, DE 23 DE SETEMBRO DE 1932
Perdôa o sentenciado José Tiusty do resto da pena a que foi condenado.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador
do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo
Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica, nos termos do
art. 42, n. 5, da Constituição Politica do Estado,
resolve perdoar o sentenciado José Tiusty do resto da pena a que
foi condenado pelo juri da comarca da Capital, em sessão de 13
de abril de 1931.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 23 de setembro de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
Waldemar Ferreira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 23 de setembro de 1932.
Carlos Villalva.
Diretor Geral.