DECRETO N. 5.684, DE 23 DE SETEMBRO DE 1932

Perdôa o sentenciado José Tiusty do resto da pena a que foi condenado.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica, nos termos do art. 42, n. 5, da Constituição Politica do Estado, resolve perdoar o sentenciado José Tiusty do resto da pena a que foi condenado pelo juri da comarca da Capital, em sessão de 13 de abril de 1931.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 23 de setembro de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.
Waldemar Ferreira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 23 de setembro de 1932.

Carlos Villalva.
Diretor Geral.