DECRETO N. 5.685, DE 24 DE SETEMBRO DE 1932

Suspende a execução do decreto n. 5.499, de 3 de maio do corrente ano, e dá outras providencias.

O DOUTOR PREDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica, considerando que, expedido o decreto n. 5.499, de 3 de maio de 1932, que creou o regime de concurso obrigatorio para nomeações e promoções de funcionarios publicos, a comissão nomeada, pelo decreto n. 5.524, 19 de maio de 1932, afim de elaborar o projeto de sua regulamentação na parte relativa aos concursos e á constituição das comissões neles previstas, não poude, no prazo fi do, apresentar aquele projeto por varias razões, o que tornou a lei inexequivel,
Decreta:
Art. 1.º - Fica suspensa a execução do decreto numero 5.499, de 3 de maio de 1932, até á expedição do respetivo regulamente, cujo projeto será elaborado pela comissão creada pelo decreto numero 5.524, de 19 de maio de 1932, no prazo que, por novo decreto, fôr marcado.
Art. 2.º - Revigoram-se as disposições legislativas e regulamentares atinentes á nomeação e promoção do funcionalismo publico, vigentes no dia 2 de maio de 1932.
Art. 3.º - As nomeações de promotores publicos para a primeira entrancia e de curadores, far-se-ão dentre bachareis em direito, com um ano, pelo menos, de pratica de advocacia neste Estado, ou dentre os estagisrios do Ministerio Publico, formados em direito, com um ano, pelo menos, de exercicio na Capital, ou dois em outra comarca.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições cm contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Waldemar Ferreira
Paulo de Moraes Barros
Rodrigues Alves Sobrinho
Francisco Emygdio da Fonseca Telles
Francisco da Cunha Junqueira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica - Diretoria Geral - aos 24 do setembro de 1932.
Carlos Villalva
Diretor Geral