DECRETO N. 5.685, DE 24 DE SETEMBRO DE 1932
Suspende a execução do decreto n. 5.499, de 3 de maio do corrente ano, e dá outras providencias.
O DOUTOR PREDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de
São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do
Exercito Nacional e da Força Publica, considerando que, expedido
o decreto n. 5.499, de 3 de maio de 1932, que creou o regime de
concurso obrigatorio para nomeações e
promoções de funcionarios publicos, a comissão
nomeada, pelo decreto n. 5.524, 19 de maio de 1932, afim de elaborar o
projeto de sua regulamentação na parte relativa aos
concursos e á constituição das comissões
neles previstas, não poude, no prazo fi do, apresentar aquele
projeto por varias razões, o que tornou a lei inexequivel,
Decreta:
Art. 1.º - Fica suspensa a execução do
decreto numero 5.499, de 3 de maio de 1932, até á
expedição do respetivo regulamente, cujo projeto
será elaborado pela comissão creada pelo decreto numero
5.524, de 19 de maio de 1932, no prazo que, por novo decreto, fôr
marcado.
Art. 2.º - Revigoram-se as disposições
legislativas e regulamentares atinentes á nomeação
e promoção do funcionalismo publico, vigentes no dia 2 de
maio de 1932.
Art. 3.º - As nomeações de promotores
publicos para a primeira entrancia e de curadores, far-se-ão
dentre bachareis em direito, com um ano, pelo menos, de pratica de
advocacia neste Estado, ou dentre os estagisrios do Ministerio Publico,
formados em direito, com um ano, pelo menos, de exercicio na Capital,
ou dois em outra comarca.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições cm
contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Waldemar Ferreira
Paulo de Moraes Barros
Rodrigues Alves Sobrinho
Francisco Emygdio da Fonseca Telles
Francisco da Cunha Junqueira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica - Diretoria Geral - aos 24 do setembro de
1932.
Carlos Villalva
Diretor Geral