DECRETO N. 5.688, DE 28 DE SETEMBRO DE 1932

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Esta6o de S. Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, e
considerando que o serviço para o qual foi aberto o credito especial de que trata o Decreto numero 5.564, de 1.° de julho ultimo, acha-se paralizado e só podera ser reencetado em ocasião oportuna.
Decreta :
Artigo 1.º - Do saldo do credito especial aberto pelo Decreto numero 5564, de l.o de julho ultimo, é transferida a importancia de cincoenta e tres contos, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis réis (53:162$416), para reforço do credito especial de que trata o Decreto numero 5.456, de 6 de abril do corrente ano, destinado ao pagamento de despesas gerais de adatação do edifício em que se acha instalada a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio.
Artigo 2.º - A importancia restante do saldo a que se refere o artigo anterior - será destinada ao pagamento das despesas da Comissão de Produção Agricola.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.
Francisco da Cunha Junqueira.
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 28 de setembro de 1932.
Eugenia Lefévre.
Diretor Geral.