DECRETO N. 5.690, DE 28 DE SETEMBRO DE 1932
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por
aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da
Força Publica, atendendo ao requerido pelo cidadão
Aristides Pompêo do Amaral, Diretor da Diretoria de Estatistica,
Industria e Comercio, resolve conceder-lhe mais a quarta parte do
respectivo ordenado, nos termos do paragrafo 3.°, do artigo 67 da
Constituição Politica do Estado visto ter o mesmo provado
contar mais de 30 anos de efetivo exercicio, conforme titulo de
liquidação de tempo n. 460-P13540|77, expedido pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e do Tesouro, em 19 de
agosto ultimo.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Francisco da Cunha Junqueira
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 28 de setembro de 1932.
(a) Eugenio Lefévre
Diretor Geral.