DECRETO N. 5.691, DE 28 DE SETEMBRO DE 1932

Aposenta compulsoriamente, como premio, o sr. Albino Pereira, porteiro da Escola de Medicina Veterinaria de São Paulo.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Exercicito Nacional e da Força Publica, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio; considerando nue o sr Albino Pereira, porteiro da Escola de Medicina Veterinaria de São Paulo da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, conta mais de 39 anos de serviço publico efetivo;
considerando que o mesmo senhor tem sido funcionario exemplar, de ótimo comportamento e exato no cumprimento dos seus deveres, nada havendo contra a sua conduta,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aposentado compulsoriamente com os vencimentos integrais do cargo que exerce, o sr. Albino Pereira, Porteiro da Escola de Medicina Veterinaria de São Paulo, nos termos do art. 4.º do Decreto n.° 4.966, de 13 de abril de 1931, combinado com o Decreto n.° 4.980, de 18 do mesmo mês e ano.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Francisco da Cunha Junqueira.
Publicado na Secretaria da Agricultura Industria e Comercio, aos 28 de setembro de 1932.
Eugenio Lefévre,
Diretor Geral.