DECRETO N. 5.693, DE 28 DE SETEMBRO DE 1932
Declara que a
reintegração do 3.º escriturario da Diretoria de
Estatistica, Industria e Comercio, Olyntho Guastini, foi feita sem
prejuizo dos demais terceiros escriturarios da mesma
repartição.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador
do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo
Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica,
considerando a necessidade de esclarecer os intuitos do Decreto n.
5.630, de 13 de agosto do corrente ano, para evitar duvidas na
interpretação dos artigos 2.º do mesmo Decreto,
referente á reintegração do 3.º escriturario
da Diretoriade Estatistica, Industria e Comercio, Olyntho Guastini;
considerando que essa reintegração foi determinada sem
intuito de prejudicar a qualquer dos terceiros escriturarios daquela
repartição, nomeados dentro do quadro da mesma, tendo o
Decreto citado, por isso mesmo, autorizado a abertura do credito
necessario para ocorrer ao excesso de despesa, conforme dispõe o
artigo 3.º;=
Decreta:
Art. 1º - A reintegração do 3.º
escriturario da Diretoria de Estatistica, Industria e Comercio, Olyntho
Guastini, conforme o artigo 2.º do Decreto n. 5.630, de 13 de
agosto do corrente ano, foi determinada sem prejuizo de qualquer dos
terceiros escriturarios da mesma repartição, nomeados
dentro do respectivo quadro, os quais ficaram mantidos.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor imediatamente.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Francisco da Cunha Junqueira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 28 de setembro de 1932.
Eugenio Lefévre, Diretor Geral.