DECRETO N. 5.693, DE 28 DE SETEMBRO DE 1932

Declara que a reintegração do 3.º escriturario da Diretoria de Estatistica, Industria e Comercio, Olyntho Guastini, foi feita sem prejuizo dos demais terceiros escriturarios da mesma repartição.


O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica,
considerando a necessidade de esclarecer os intuitos do Decreto n. 5.630, de 13 de agosto do corrente ano, para evitar duvidas na interpretação dos artigos 2.º do mesmo Decreto, referente á reintegração do 3.º escriturario da Diretoriade Estatistica, Industria e Comercio, Olyntho Guastini;
considerando que essa reintegração foi determinada sem intuito de prejudicar a qualquer dos terceiros escriturarios daquela repartição, nomeados dentro do quadro da mesma, tendo o Decreto citado, por isso mesmo, autorizado a abertura do credito necessario para ocorrer ao excesso de despesa, conforme dispõe o artigo 3.º;=
Decreta:

Art. 1º - A reintegração do 3.º escriturario da Diretoria de Estatistica, Industria e Comercio, Olyntho Guastini, conforme o artigo 2.º do Decreto n. 5.630, de 13 de agosto do corrente ano, foi determinada sem prejuizo de qualquer dos terceiros escriturarios da mesma repartição, nomeados dentro do respectivo quadro, os quais ficaram mantidos.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor imediatamente.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Francisco da Cunha Junqueira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 28 de setembro de 1932.
Eugenio Lefévre, Diretor Geral.