DECRETO N. 5.694, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1932

Prorroga por trinta dias a moratoria geral concedida pelo decreto n. 5.024, de 6 de agosto ultimo, e da outras providencias.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica,

Decreta:
Art. 1.º - O prazo de sessenta dias da moratoria geral concedida pelo decreto n. 5.624, de 6 de agosto de 1932, fica prorrogado por mais trinta dias.
Art. 2.º - Findo este prazo, os titulos, obrigações e responsabilidades passarão a ser exigiveis em quatro prestações de vinte e cinco por cento (25 % ) cada uma, sendo a primeira, para os vencidos entre 9 e 31 de julho, em igual data do mês de novembro de 1932 e as outras quinzenalmente; para os vencidos entre 1 e 31 de agosto, em igual data de dezembro de 1932 e as subsequentes quinzenalmente; e assim sucessivamente.
Art. 3.º - Continuam em vigor as estantes disposições do decreto n. 5. 624, revogadas as em contrario.
Art. 4.º - Entrará este em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, l.° de outubro de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Waldemar Ferreira

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, ao l.° dia do mês de outubro de 1932.

Carlos Villalva
Diretor Geral