DECRETO N. 5.695, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1932
Abre mais um credito especial de rs. 50.000:000$000, para ocorrer
ás despesas com a Revolução Constitucionalista.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por
aclamação, do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confére a Lei e atendendo ao que lhe
representaram os secretarios da Justiça e da Segurança
Publica e da Fazenda e do Tesouro.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, á Secretaria da Justiça
e da Segurança Publica, mais um credito especial de rs.
50.000:000$000 (cincoenta mil contos de réis), para ocorrer
ás despesas decorrentes da Revolução
Constitucionalista, iniciada a 9 de julho do corrente ano,
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 1.° de outubro de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Moraes Barros
Waldemar Ferreira.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, ao 1º de outubro de 1932.