DECRETO N. 5.695, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1932

Abre mais um credito especial de rs. 50.000:000$000, para ocorrer ás despesas com a Revolução Constitucionalista.


O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a Lei e atendendo ao que lhe representaram os secretarios da Justiça e da Segurança Publica e da Fazenda e do Tesouro.
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, mais um credito especial de rs. 50.000:000$000 (cincoenta mil contos de réis), para ocorrer ás despesas decorrentes da Revolução Constitucionalista, iniciada a 9 de julho do corrente ano,

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 1.° de outubro de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Moraes Barros
Waldemar Ferreira.

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, ao 1º de outubro de 1932.