DECRETO N. 5.698, DE 10 DE OUTUBRO DE 1932
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE
LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo por
nomeação do Governo Provisorio da Republica,
atendendo a que, ao assumir as suas funções, e para a
bôa regularidade do serviço publico, determinou ficassem
os diretores gerais das Secretarias de Estado com a incumbencia de
responder pelo expediente daquelas Secretarias,
Decreta:
Art. unico - Continuam os diretores gerais das Secretarias de
Estado, até ulterior deliberação, a responder pelo
respectivo expediente, cabendo-lhes, também, a
atribuição de referendar os atos expedidos pelo Governo
Militar do Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 10 de outubro de 1932.
(a.) GENERAL WALDOMIRO LIMA
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica - Diretoria Geral - aos 10 de outubro de 1932.
Carlos Villalva,
Diretor Geral