
DECRETO N. 5.700, DE 11 DE OUTUBRO DE 1932
Autoriza a Prefeitura da Capital
a limitar a saída de generos de primeira necessidade para
fóra do respectivo município.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO DE CASTILHO LIMA, Governador Militar do Estado de São
Paulo, tendo em vista a necessidade do controle da saída de
generos de primeira necessidade para fóra do municipio da
Capital, enquanto não ficar completamente normalizada a
situação do seucomercio,
Decreta:
Art. 1.º - Fica autorizada a Prefeitura do Municipio da
Capital a limitar a saída de generos de primeira necessidade
para fóra do municipio, podendo para isso tomar as providencias
que forem julgadas necessarias.
Art. 2.º - Aos infratores serão impostas, por seus
orgãos competentes, multas até o maximo de rs. 5:000$000,
para cada infração.
Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO C. LIMA,
Eugenio Lefévre.
Diretor Geral, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio.
Arthur Saboya,
Diretor de Obras e Viação, respondendo pelo expediente da Prefeitura Municipal da Capital.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 11 de outubro de 1932.
Victor de Carvalho,
Oficial Maior.