
DECRETO N. 5.701, DE 11 DE OUTUBRO DE 1932
Prorroga o prazo para apresentação dos estudos do
prolongamento da Vista Alegre, em direção a
Piraugí, da linha ferrea da Cia Melhoramentos de Monte Alto.
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, GOVERNADOR MILITAR DO ESTADO DE
S. PAULO, atendendo ao que lhe requereu a Cia. Melhoramentos de Monte
Alto e ao que lhe representou o Diretor Geral interino, respondendo
pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico: - Fica prorrogado até 18 de maio de 1933,
o prazo para apresentação dos estudos definitivos do
prolongamento de sua linha, a partir de Vista Alegre, rumo a Pirangi, a
que alude o artigo 2.º do decreto n. 5.385, de 17 de fevereiro de
1932.
§ Unico: - A Companhia
incorrerá na multa de............ 1:000$000 (um conto de
réis), por mês excedente do prazo concedido para a
apresentação desses estudos, o qual será contado a
partir da data estabelecida pelo artigo 2.o do decreto acima referido.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AOS 11 DE OUTUBRO DE
1932.
GENERAL WALDOMIRO LIMA Arthur Motta
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 11 de outubro de 1932.
Arthur Motta
Servindo de Diretor Geral.