DECRETO N. 5.702, DE 14 DE OUTUBRO DE 1932

Prorroga, para o corrente ano, o periodo letivo da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiróz", e da Escola de Medicina Veterinaria de São Paulo, e dá outras providencias.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, por nomeação do Governo Provisorio da Republica, atendendo a que o movimento revolucionario prejudicou o funcionamento normal do 2.° periodo do ano letivo da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" e da Escola de Medicina Veterinaria de São Paulo, só tendo sido possivel agóra reabrir as respectivas aulas,
Decreta:

Art. 1.° - O periodo letivo da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" e da Escola de Medicina Veterinaria de São Paulo, no ano corrente, fica prorrogado até o mês de dezembro, inclusive, realizando-se os exames finais, tanto numa como noutra Escola, de 15 a 31 do mesmo mês.
Art. 2.° - A promoção no corrente ano deverá ser realizada por média aritmetica, obtida das notas dos exames parciais, já realizados, arguições, trabalhos praticos e exames oral final, contanto que essa media seja a prevista para a classificação estabelecida no artigo 51 do deereto n.° 5.206, de 24 de setembro de 1931, quanto á Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", e no artigo 112 do Decreto n. 5.333, de 4 de janeiro do corrente ano, quanto á Escola de Medicina Veterinaria de São Paulo.
Art. 3.° - O presente Decreto entra em vigor imediatamente.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO LIMA.
Eugenio Lefévre,  Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 14 de outubro de 1932.
Victor de Carvalho,  Oficial Maior.