DECRETO N. 5.703, DE 14 DE OUTUBRO DE 1932
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo,
Decreta:
Art. 1.º - Fica revogado o art. 5.° do decreto n. 5.624 - de 6 de agosto deste ano.
Art. 2.º - O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. aos 14 de outubro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO LIMA.
Carlos Villalva.
Publicação na Secretaria de Estado dos
Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 14 de
outubro de 1932.
Enrico M. Machado.