DECRETO N. 5.705,  DE 17 DE OUTUBRO DE 1932

Crêa, na Força Publica do Estado, o Serviço de Material Belico.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, considerando que o art. 89 do regulamento que baixou com o dec. n.° 5.565, - de 1.° de julho do corrente ano, mandou recolher, provisoriamente, os armamentos, cartuchos, munições e mais acessórios adquiridos ou excedentes dos corpos de tropa, por não constituírem competencia do S. I.;
considerando a necessidade de descentralizar o Serviço de Material Belico (S. M. B.) aue ainda se acha ligado ao S. I.

Decreta:

Art. 1.º - Fica creado, na Força Publica, o Serviço de Material Belico, que terá anexa a atual oficina mecanica, com seus elementos.
Art. 2.º - O Chefe desse serviço será de livre nomeação e exoneração do Governo do Estado.
Art. 3.º - O quadro de auxiliares será fornecido pelos corpos de tropa da Força Publica, nos limites das necessidades.
Art. 4.º - As despesas com esse serviço correrão pela verba "Força Publica".
Art. 5.º - O Chefe do S. M. B. elaborará o respectivo regulamento para oportuna aprovação.
Art. 6.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de outubro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO LIMA

Carlos Vlllalva,
Pergentino de Freitas.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 17 de outubro de 1932, Eurico M. Machado.