DECRETO N. 5.707, DE 18 DE OUTUBRO DE 1932

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriadas, diversas faixas de terrenos, necessarias aos serviços de construção da Linha de Mayrink a Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei.
Decreta:

Artigo unico - São declaradas de utilidade publica, afim de serem desapropriadas, as faixas de terrenas, figuradas na planta anexa, rubricada pelo diretor geral interino, respondendo pelo expediente da Secretaria do Estado dos Negoeios da Viação e Obras Publicas, situadas no distrito de paz de Cubatão, municipio de São Vicente e comarca de Santos, faixas essas necessarias á construção da Linha de Mayrink a Santos, da Estrada de Ferro Soro- cabana e pertencente, segundo consta, á dona Camila Nunes do Amaral, casada com José da Silva Amaral.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Arthur Motta, diretor geral interino, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas.
Pergentino de Freitas, diretor geral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda e do Tesouro.

Publicado na Secretaria, de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 18 de outubro de 1932.
Mario da Veiga,  Oficial Maior do Expediente

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