DECRETO N. 5.707, DE 18 DE OUTUBRO DE 1932
Declara de utilidade publica, afim de serem
desapropriadas, diversas faixas de terrenos, necessarias aos
serviços de construção da Linha de Mayrink a
Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador
Militar do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei.
Decreta:
Artigo unico - São declaradas de utilidade publica, afim
de serem desapropriadas, as faixas de terrenas, figuradas na planta
anexa, rubricada pelo diretor geral interino, respondendo pelo
expediente da Secretaria do Estado dos Negoeios da Viação
e Obras Publicas, situadas no distrito de paz de Cubatão,
municipio de São Vicente e comarca de Santos, faixas essas
necessarias á construção da Linha de Mayrink a
Santos, da Estrada de Ferro Soro- cabana e pertencente, segundo consta,
á dona Camila Nunes do Amaral, casada com José da Silva
Amaral.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Arthur Motta, diretor geral interino, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas.
Pergentino de Freitas, diretor geral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda e do Tesouro.
Publicado na Secretaria, de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 18 de outubro de 1932.
Mario da Veiga, Oficial Maior do Expediente
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