DECRETO N. 5.708, DE 18 DE OUTUBRO DE 1932

Autoriza a Companhia Mogiana Estrndas de Ferro a transferir para uma a conta do fundo especial de 10 10 $ diversas despesas e dá outras providencias.


O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral, interino, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Mogíana de Estradas de Ferro,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Compainha Mogíana de Estradas de Ferro autorizada a transferir para a conta do fundo especial creado segundo o decreto n. 4202. de 10 de março de 1927, nas vias ferreas unificadas pelo decreto n. 3992 d 14 de Janeiro de 1926, o total das despesas feitas a patir de l.º de abril de 1927, com a construção das variantes da linha tronco entre Anhumas e Jaguarí e entre os Kms. 124 e 136, a que se referem respectivamente os decretos ns. 5239, de 21 de outubro de 1931 e 5268 de 25 ,de novembro do mesmo ano.
Artigo 2.º - Fica a Companhia autorizada a empregar nos ramais estaduais, tambem por conta do fundo especial, os trilhos de 25, 9 e 19,5Kg.|m. inclusive chaves, retirados na linha tronco em consequencia da aplicação dos trilho; e chaves de 32,24 kgs.jm. autorizada pelos atos ns. 5427, de 3 de setembro de 1927, 19 de 27 de fevereiro de 1929, 33 de 10 de abril de 1929 e 63 de l.º de agosto de 1929.
Artigo 3.º - Do referido fundo a Companhia poderá retirar as importancias de 2:060$263. relativa a uma passagem superior no km. 124, 640, 3.500$000, referente a casas de turma e feitor no km. 159, 418, 500$000, concernente a uma casa dupla para portadores em Eleuterio e 23:013?6S6, diferença entre S0:862$710, custo primitivo das instalações postas fora de uso com a construção dos novos pateo, estação e armazem de São José do Rio Pardo, autorizados pelos atos ns. 4931 e 4932 de 27 de outubro de 1924, e 7:849$02*, valor do material remanescente.
Artigo 4.º - As autorizações acima são dadas mediante a condição de se não aplicar ás referidas despesas o disposto no .§ unico do artigo 4.º do aludido decreto 4202.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
Arthur Motta, Diretor Geral,interino,respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,aos 18 de outubro de 1932.
(a) Mario da Veiga, Oficial maior do Expediente