DECRETO N. 5.709, DE 18 DE OUTUBRO DE 1932

Revoga o Decreto n. 5.622, de 5 de agosto de 1932, que dispensa a publicação dos balancetes mensais dos estabelecimentos de credito.

O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica, e considerando não ter mais razão de ser o Decreto n .5.622, de 5 de agosto do corrente ano.

Decreta:
Artigo  unico - Fica revogado o Decreto n. 5.622, de 5 de agosto deste ano, que dispensou os estabelecimentos de credito do Estado, da formalidade de publicação de seus balancetes mensais.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
P.Freitas
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro, em 18 de outubro de 1932.
A Costa
Diretor Geral