DECRETO N. 5.709, DE 18 DE OUTUBRO DE 1932
Revoga
o Decreto n. 5.622, de 5 de agosto de 1932, que dispensa a
publicação dos balancetes mensais dos estabelecimentos de
credito.
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo
Provisorio da Republica, e considerando não ter mais
razão de ser o Decreto n .5.622, de 5 de agosto do corrente ano.
Decreta:
Artigo unico -
Fica revogado o Decreto n. 5.622, de 5 de agosto deste ano, que
dispensou os estabelecimentos de credito do Estado, da formalidade de
publicação de seus balancetes mensais.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
P.Freitas
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro, em 18 de outubro de 1932.
A Costa
Diretor Geral