DECRETO N. 5.711, DE 20 DE OUTUBRO DE 1932
Extingue a Comissão de Produção Agricola, creada pelo Decreto n.° 5.634, de 16 de agosto ultimo.
O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador
Militar do Estado de São Paulo, por nomeação do
Governo Provisorio da Republica,
atendendo que a Comissão de Produção Agricola foi
creada a titulo de emergencia, para, durante a periodo revolucionario
incrementar a produção, serviço que regularmente
cabe às repartições da Secretaria da Agricultura,
que têm essa finalidade, as quais se encontram em pleno e normal
funcionamento,
Decreta:
Art. 1.º - Fica extinta a Comissão de
Produção Agricola, creada pelo Decreto n.° 5.634, de
16 de agosto ultimo, voltando os serviços provisoriamente a seu
cargo a ser executado pelo Diretoria de Inspeção e
Fomento Agricolas, Diretoria de Industria Animal e Diretoria de
Publicidade Agricola, de acordo com suas respectivas finalidades.
Art. 2.º - Os dados, elementos, informações e
estudos, feitos ou coligidos pela Comissão ora extinta e
constantes do relatorio apresentado pelo Chefe da mesma, serão
convenientemente distribuidos ás repartições
mencionadas no artigo anterior afim de serem devidamente aproveitados.
Art. 3.º - O presente Decreto entra em vigor imediatamente.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO LIMA,
Eugenio Lefévre.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 20 de outubro de 1932.
Victor de Carvalho,
Oficial Maior.