DECRETO N. 5.711, DE 20 DE OUTUBRO DE 1932

Extingue a Comissão de Produção Agricola, creada pelo Decreto n.° 5.634, de 16 de agosto ultimo.


O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, por nomeação do Governo Provisorio da Republica,
atendendo que a Comissão de Produção Agricola foi creada a titulo de emergencia, para, durante a periodo revolucionario incrementar a produção, serviço que regularmente cabe às repartições da Secretaria da Agricultura, que têm essa finalidade, as quais se encontram em pleno e normal funcionamento,
Decreta:
Art. 1.º - Fica extinta a Comissão de Produção Agricola, creada pelo Decreto n.° 5.634, de 16 de agosto ultimo, voltando os serviços provisoriamente a seu cargo a ser executado pelo Diretoria de Inspeção e Fomento Agricolas, Diretoria de Industria Animal e Diretoria de Publicidade Agricola, de acordo com suas respectivas finalidades.
Art. 2.º - Os dados, elementos, informações e estudos, feitos ou coligidos pela Comissão ora extinta e constantes do relatorio apresentado pelo Chefe da mesma, serão convenientemente distribuidos ás repartições mencionadas no artigo anterior afim de serem devidamente aproveitados.
Art. 3.º - O presente Decreto entra em vigor imediatamente.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO LIMA,
Eugenio Lefévre.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 20 de outubro de 1932.
Victor de Carvalho,
Oficial Maior.