DECRETO N. 5.712,  DE 24 DE OUTUBRO DE 1932

Altera o Decreto n. 5.538 de 11 de junho de 1932, que criou na Força Publica o quadro do S/I. (oficiaes e sargentos de administração).

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica,
Decreta:
Art. 1.º - Fica extinta a companhia de administração (Cia. Ad.), sendo o pessoal aproveitado nos corpos e estabelecimentos militares, a juizo do Comando da Força.
Art. 2.º - Os postos de administração até major, inclusive, serão preenchidos, na formação do quadro, mediante concurso, cujas bases o comando da Força estabelecerá.

§ unico - Depois do quadro constituido e sempre que houver necessidade, será realizado um concurso entre os sargentos da tropa, afim
de ser preenchida a vaga que existir. Este concurso só habilitará o candidato durante o ano.

Art. 3.º - A promoção e compulsoria dos oficiais e sargentos do quadro de administração serão reguladas pelos disposições relativas, em vigor.
Art. 4.º - O pessoal do quadro de administração será o constante do quadro anexo, que será constituido, provisoriamente, com os elementos já existentes.
Ar. 5.º  - O chefe do S/I. será um tenente-coronel combatente de livre escolha do Comando da Força.
Art. 6.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de outubro do 1932.

GENERAL WALDOMIRO LIMA. Carlos Villalva.
FORÇA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Quadro demonstrativo do pessoal que deverá constituir o Serviço de Intendencia em substituição ao quadro de oficiais e sargentos de administração, criado pelo Decreto n. 5.538, de 11 de junho de 1932.




Nos corpos 1 almoxarife.
Observações
Em cada corpo de tropa e estabelecimento militar haverá um 1.º tenente que desempenhará as funções de almoxarife-pagador-aprovisionador e terá como auxiliar um 1.°, um 2.º e um 3.° sargentos, subordinados ao S|I .
Quando as praças ordenanças e serventes necessarias ao S/I. farão parte da tropa, de onde serão retiradas para esse fim.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 do outubro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO LIMA.
Carlos Villalva.