DECRETO N. 5.712, DE 24 DE OUTUBRO DE 1932
Altera o Decreto n. 5.538 de 11
de junho de 1932, que criou na Força Publica o quadro do S/I.
(oficiaes e sargentos de administração).
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Governo Provisorio da Republica,
Decreta:
Art. 1.º - Fica extinta a companhia de
administração (Cia. Ad.), sendo o pessoal aproveitado nos
corpos e estabelecimentos militares, a juizo do Comando da
Força.
Art. 2.º - Os postos de administração
até major, inclusive, serão preenchidos, na
formação do quadro, mediante concurso, cujas bases o
comando da Força estabelecerá.
§ unico - Depois do quadro constituido e sempre que houver
necessidade, será realizado um concurso entre os sargentos da
tropa, afim
de ser preenchida a vaga que existir. Este concurso
só habilitará o candidato durante o ano.
Art. 3.º - A promoção e compulsoria dos
oficiais e sargentos do quadro de administração
serão reguladas pelos disposições relativas, em
vigor.
Art. 4.º - O pessoal do quadro de
administração será o constante do quadro anexo,
que será constituido, provisoriamente, com os elementos
já existentes.
Ar. 5.º - O chefe do S/I. será um tenente-coronel combatente de livre escolha do Comando da Força.
Art. 6.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de outubro do 1932.
GENERAL WALDOMIRO LIMA. Carlos Villalva.
FORÇA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Quadro demonstrativo do pessoal que deverá constituir o
Serviço de Intendencia em substituição ao quadro
de oficiais e sargentos de administração, criado pelo
Decreto n. 5.538, de 11 de junho de 1932.

Nos corpos 1 almoxarife.
Observações
Em cada corpo de tropa e estabelecimento militar haverá um
1.º tenente que desempenhará as funções de
almoxarife-pagador-aprovisionador e terá como auxiliar um
1.°, um 2.º e um 3.° sargentos, subordinados ao S|I .
Quando as praças ordenanças e serventes necessarias ao
S/I. farão parte da tropa, de onde serão retiradas para
esse fim.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 do outubro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO LIMA.
Carlos Villalva.