DECRETO N. 5.713, DE 25 DE OUTUBRO DE 1932
Extingue o Departamento de Assistencia á População Civil.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo:
Considerando ter sido o Departamento de Assistencia á
População Civil, creado para acudir ás
necessidades surgidas com o movimento revolucionario extinto, e durante
esse periodo anormal;
considerando que os seus recursos provinham de donativos particulares;
considerando, finalmente, que a vida do Estado voltou á normalidade;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Departamento de Assistencia
á População Civil, creado pelo decreto n. 5.601,
de 21 de julho de 1932.
Artigo 2.º - O Diretor do Departamento apresentará
á Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica circunstanciado relatorio dos trabalhos realizados durante o
seu funcionamento.
Artigo 3.º - O arquivo, livros e demais documentos do
Departamento serão remetidos para a Repartição de
Estatistica e Arquivo do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO LIMA
A. Meirelles Reis Filho.