DECRETO N. 5.714, DE 25 DE OUTUBRO DE 1932
Crêa no Departamento de Censura a Secção de Publicidade.
O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo,
considerando que, no atual momento, ha necessidade de se ampliarem os
serviços do Departamento de Censura creado pelo decreto n.°
4.858, de 28 de janeiro de 1931, e de se restabelecerem
atribuições que já lhe haviam sido conferidas;
considerando que é indispensavel harmonizar a atividade da
imprensa com o interesse publico, de modo que a livre critica dos atos
do Governo não venham trazer perturbações da ordem
publica.
Decreta:
Art. 1.º - Pica creada no Departamento de Censura uma Secção de Publicidade - diretamente subordinada ao Chefe de Policia.
Art. 2.º - A Secção de Publicidade do
Departamento de Censura terá os seguintes funcionarios, que
serão nomeados em comissão:
1 Chefe de Secção,
6 Censores.
Art. 3.º - Os vencimentos mensais do Chefe da
Secção serão de um conto e quinhentos mil
réis (1:500$000) e os de cada um dos censores - os de oitocentos
mil réis (800$000).
Art. 4.º - O pagamento dos vencimentos dos funcionarios da
Secção de Publicidade correrá, até dezembro
deste ano por conta da verba "Eventuais" - da Secretaria de Estado dos
Negocios da Justiça e Segurança Publica.
Art. 5.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo Militar do Estado de São Paulo, 25 de outubro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO LIMA,
Carlos Villalva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica aos 25 de outubro de 1932.
Eurico M. Machado,
Pelo Diretor Geral.