DECRETO N. 5.714, DE 25 DE OUTUBRO DE 1932

Crêa no Departamento de Censura a Secção de Publicidade.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo,
considerando que, no atual momento, ha necessidade de se ampliarem os serviços do Departamento de Censura creado pelo decreto n.° 4.858, de 28 de janeiro de 1931, e de se restabelecerem atribuições que já lhe haviam sido conferidas;
considerando que é indispensavel harmonizar a atividade da imprensa com o interesse publico, de modo que a livre critica dos atos do Governo não venham trazer perturbações da ordem publica.
Decreta:
Art. 1.º - Pica creada no Departamento de Censura uma Secção de Publicidade - diretamente subordinada ao Chefe de Policia.
Art. 2.º - A Secção de Publicidade do Departamento de Censura terá os seguintes funcionarios, que serão nomeados em comissão:
1 Chefe de Secção,
6 Censores.
Art. 3.º - Os vencimentos mensais do Chefe da Secção serão de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000) e os de cada um dos censores - os de oitocentos mil réis (800$000).
Art. 4.º - O pagamento dos vencimentos dos funcionarios da Secção de Publicidade correrá, até dezembro deste ano por conta da verba "Eventuais" - da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica.
Art. 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo Militar do Estado de São Paulo, 25 de outubro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO LIMA,
Carlos Villalva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica aos 25 de outubro de 1932.
Eurico M. Machado,
Pelo Diretor Geral.