DECRETO N. 5.715, DE 25 DE OUTUBRO DE 1932
Altera o decreto n. 5.565, de
1.° de julho de 1932, na parte referente à
Repartição do Material da Força Pública do
Estado, e revoga o de n. 5.705, de 17 do corrente mês.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Governo Provisorio da República,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica restabelecida na Força
Pública do Estado de São Paulo a antiga
Repartição do Material (R. M.), que, pelo Decreto n.
5.565, de 1.° de julho último, passou a fazer parte
integrante do S. I., com a denominação do Estabelecimento
de Fardamento, Equipamento e Arreiamento (E. F. E.).
Artigo 2.º - O quadro do pessoal da
Repartição do Material será o constante do mapa
anexo e fornecido pelo S. I., com excepçãodo respectivo
Diretor, que será de livre nomeação e
exoneração do Governo do Estado.
Artigo 3.º - O Diretor da R. M. elaborará o respectivo regulamento para oportuna aprovação.
Artigo 4.º - Fica sem efeito o Decreto n. 5.705, de 17 do
corrente, que creou o Serviço de Material Belico da Força
Pública do Estado.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de outubro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
e Segurança Pública, em 25 de outubro de 1932.
Eurico M. Machado.