DECRETO N. 5.715, DE 25 DE OUTUBRO DE 1932

Altera o decreto n. 5.565, de 1.° de julho de 1932, na parte referente à Repartição do Material da Força Pública do Estado, e revoga o de n. 5.705, de 17 do corrente mês.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da República,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica restabelecida na Força Pública do Estado de São Paulo a antiga Repartição do Material (R. M.), que, pelo Decreto n. 5.565, de 1.° de julho último, passou a fazer parte integrante do S. I., com a denominação do Estabelecimento de Fardamento, Equipamento e Arreiamento (E. F. E.).
Artigo 2.º - O quadro do pessoal da Repartição do Material será o constante do mapa anexo e fornecido pelo S. I., com excepçãodo respectivo Diretor, que será de livre nomeação e exoneração do Governo do Estado.
Artigo 3.º - O Diretor da R. M. elaborará o respectivo regulamento para oportuna aprovação.
Artigo 4.º - Fica sem efeito o Decreto n. 5.705, de 17 do corrente, que creou o Serviço de Material Belico da Força Pública do Estado.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de outubro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Pública, em 25 de outubro de 1932.
Eurico M. Machado.