DECRETO N. 5.716, DE 27 DE OUTUBRO DE 1932
   
Concede á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, nova prorogação de prazo para terminação das obras de construcção da linha ferrea entre Tabatinga e Novo Horizonte.

O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica,

Decreta:
Art. 1.º - Fica prorogado até 21 de janeiro de 1935, o prazo concedido á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, pelos decretos n. 4.760 de 24 de setembro de 1930 e n. 5.238, de 21 de outubro de 1931, para terminação das obras de construcção de via ferrea a que se refere o decreto n. 2.125, de 20 de outubro de 1911.
Art. 2.º - A disposição acima será reduzida a termo, que deverá ser assignado, dentro de 30 dias contados da publicação do presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Arthur Motta,
Director Geral, interino, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 27 de outubro de 1932.


DECRETO N. 5.716,  DE 27 DE OUTUBRO DE 1932

Publicado no "Diario Oficial" de 22 de novembro de 1932.
(*) Retificação:
Nas "Alterações", n. da pauta 2.554, onde se lê "Tabela 14-A", leia-se "Tabela 4-A".
(*) - Publicada novamente por ter saiddo com incorreção.