DECRETO N. 5.719, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1932
Extingue o cargo de despachante aduaneiro e da outras providencias.
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Governo Provisorio da Republica,
Decreta:
Art. 1.º - Fica extinto o cargo de despachante aduaneiro
incluido no quadro da Contadoria da Diretoria Geral da Secretaria da
Viação e Obras Publicas, pelo decreto n.° 5.567, de 4
de julho de 1932.
Art. 2.º - Dos editais de concorrencia para
aquisição de materiais de importação,
constará que as firmas fornecedoras deverão encarregar-se
dos respectivos desembaraçados alfandegarios, mediante
comissão, não superior a 3% (tres por cento).
§ unico - No caso de fornecimento feito diretamente Por firmas
extrangeiras, o despachante será escolhido com a devida
antecedencia em concorrencia publica ou administrativa.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Arthur Mota, Diretor Geral
interino, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de novembro de 1932.
Mario da Veiga,
Oficial Maior do expediente.