DECRETO N. 5.719, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1932

Extingue o cargo de despachante aduaneiro e da outras providencias.


O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica,
Decreta:
Art. 1.º - Fica extinto o cargo de despachante aduaneiro incluido no quadro da Contadoria da Diretoria Geral da Secretaria da Viação e Obras Publicas, pelo decreto n.° 5.567, de 4 de julho de 1932.
Art. 2.º - Dos editais de concorrencia para aquisição de materiais de importação, constará que as firmas fornecedoras deverão encarregar-se dos respectivos desembaraçados alfandegarios, mediante comissão, não superior a 3% (tres por cento).

§ unico
- No caso de fornecimento feito diretamente Por firmas extrangeiras, o despachante será escolhido com a devida antecedencia em concorrencia publica ou administrativa.

Art. 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Arthur Mota, Diretor Geral interino, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de novembro de 1932.
Mario da Veiga,
Oficial Maior do expediente.