DECRETO N. 5.720, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1932
Estende o ano letivo até 10 de dezembro e dá outras previdencias, na Escola de Oficinas da Força Publica.
O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE
LIMA, Governador do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo
Provisorio da Republica,
Decreta:
Art. 1.º - No corrente ano, estender-se-á até
10 de dezembro o ano letivo da Escola de Oficiais da Força
Publica do Estado.
Art. 2.º - Para os exames finais fica estabelecida a segunda quinzena do mês de dezembro vindouro.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO DE LIMA.
Carlos Villalva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, 4 de novembro de 1932.