DECRETO N. 5.720,  DE 4 DE NOVEMBRO DE 1932

Estende o ano letivo até 10 de dezembro e dá outras previdencias, na Escola de Oficinas da Força Publica.


O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica,
Decreta:
Art. 1.º - No corrente ano, estender-se-á até 10 de dezembro o ano letivo da Escola de Oficiais da Força Publica do Estado.
Art. 2.º - Para os exames finais fica estabelecida a segunda quinzena do mês de dezembro vindouro.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO DE LIMA.
Carlos Villalva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, 4 de novembro de 1932.