DECRETO N. 5.721, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1932
Orça a receita e fixa a
despesa da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão para
o exercicio financeiro de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1933.
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Govêrno
Provisorio da Republica,
Decreta:
Artigo 1.º - Para o exercicio financeiro de 1.º de
janeiro a 31 de dezembro de 1933, fica o Prefeito Sanitario de Campos
do Jordão autorizado a executar o seguinte orçamento:
DESPESA
Artigo 2.º - E' a despesa oridnaria da Prefeitura Sanitaria
de Campos do Jordão, para o ano financeiro de 1933, fixada em
260:000$000 (duzentos e sessenta contos de réis).
Artigo 3.º - Por conta dessa importancia, é o
Prefeito Sanitario de Campos do Jordão autorizado a dispender
com os serviços a cargo da Prefeitura:
a) - Admnistração:

b) - Despesas diversas:

c) - Serviços e obras em geral:

d) - Eventuais:

RECEITA
Artigo 4.º - A Prefeitura Sanitaria de Campos do
Jordão fará arrecador, de acôrdo com a Lei e
regulamento em vigor, no exercicio financeiro de 1.º de janeiro a
31 de dezembro de 1933 a receita constante das seguintes
contribuições:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
A Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, a 5 de novembro de 1932.
José C. Abreu e Castro.
Pelo Chefe da Secção de Contabilidade.