DECRETO N. 5.721, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1932

Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão para o exercicio financeiro de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1933.

O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Govêrno Provisorio da Republica,
Decreta:
Artigo 1.º - Para o exercicio financeiro de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1933, fica o Prefeito Sanitario de Campos do Jordão autorizado a executar o seguinte orçamento:
DESPESA
Artigo 2.º - E' a despesa oridnaria da Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão, para o ano financeiro de 1933, fixada em 260:000$000 (duzentos e sessenta contos de réis).
Artigo 3.º - Por conta dessa importancia, é o Prefeito Sanitario de Campos do Jordão autorizado a dispender com os serviços a cargo da Prefeitura:

a) - Admnistração: 


b) - Despesas diversas: 



c) - Serviços e obras em geral: 


d) - Eventuais:



RECEITA 

Artigo 4.º - A Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão fará arrecador, de acôrdo com a Lei e regulamento em vigor, no exercicio financeiro de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1933 a receita constante das seguintes contribuições: 


Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1932. 

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
A Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, a 5 de novembro de 1932.
José C. Abreu e Castro. 
Pelo Chefe da Secção de Contabilidade.