DECRETO N. 5.724, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1932
Declara nulo o decreto n.º 5.637, de 17 de agosto do corrente ano.
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de
São Paulo usando das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Governo Provisorio da Republica,
Decreta:
Art. 1.º - E' declarado nulo o Decreto n ° 5.637 de 17
de agosto do corrente ano voltando os funcionarios da Imprensa Oficial
dispensados ou demitidos por força desse decreto, ao efetivo
exercicio de seus cargos
Art. 2.º - Fica suprimido na mesma Imprensa Oficial o cargo
de gerente sendo o respectivo titular com a sua atual
retribuição adido á Secretaria da Fazenda e do
Tesouro ou a outra qualquer Repartição que lhe for
designada.
§ unico - As atribuições deste cargo serão adicionadas ás do Diretor, que as acumulará.
Art. 3.º - Os diaristas e mendalistas das oficinas e demais
dependencias da Imprensa Oficial, que contarem contarem mais de 29 anos
de serviço publico, podem obter a sua aposentadoria na mesma e
com as mesmas vantagens dos funcionarios do quadro, uma vez provada, em
inspeção medicina a sua incapacidade fisica para o
exercicio de suas funções.
Art. 4.º - Este decreto entrará imediatamente em vigor, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 10 de novembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
P. Freitas.
Publicado na decretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado em 10 de novembro de 1932.
A. Costa,
Diretor General.