DECRETO N. 5.724, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1932

Declara nulo o decreto n.º 5.637, de 17 de agosto do corrente ano.


O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica,
Decreta:
Art. 1.º - E' declarado nulo o Decreto n ° 5.637 de 17 de agosto do corrente ano voltando os funcionarios da Imprensa Oficial dispensados ou demitidos por força desse decreto, ao efetivo exercicio de seus cargos
Art. 2.º - Fica suprimido na mesma Imprensa Oficial o cargo de gerente sendo o respectivo titular com a sua atual retribuição adido á Secretaria da Fazenda e do Tesouro ou a outra qualquer Repartição que lhe for designada.

§ unico - As atribuições deste cargo serão adicionadas ás do Diretor, que as acumulará.

Art. 3.º - Os diaristas e mendalistas das oficinas e demais dependencias da Imprensa Oficial, que contarem contarem mais de 29 anos de serviço publico, podem obter a sua aposentadoria na mesma e com as mesmas vantagens dos funcionarios do quadro, uma vez provada, em inspeção medicina a sua incapacidade fisica para o exercicio de suas funções.
Art. 4.º - Este decreto entrará imediatamente em vigor, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 10 de novembro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
P. Freitas.
Publicado na decretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado em 10 de novembro de 1932.
A. Costa,
Diretor General.