DECRETO N. 5.727, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1932
Abre á Secretaria da Viação e obras Publicas um
credito suplementar de 8.000:000$000 para atender á
insuficiencia da verba destinada ás despesas da Estrada de Ferro
Sorocabana.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador
Militar do Estado do São Paulo, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo
Provisorio da Republica,
Decreta:
Artigo unico: - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Viaçao e Obras Publicas, um credito suplementar da
importancia de oito mil contos de réis (8.000:000$000), sendo:
4.000:000$00 á verba "Pessoal", 3.000:000$000 á verba da
letra a e 1 000:000$000 á da letra b, ambas da rubrica "
Diversas despesas", todas do .§ 7.°, artigo 7.° do Decreto
n. 5 365 de 10 de janeiro de 1932.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Artbur Motta Diretor Geral interino,respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação Obras Publicas.
Pergentino de Freitas Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda e do Tesouro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,os 10 de novembro de 1932.
Mario da Veiga - Oficial Maior do Expediente.