DECRETO N. 5.729, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1932
Aprova a tomada de contas relativa
aos anos de 1928, 1929 e 1930 da via ferrea pertencente á
Conpanhia Melhoramentos de Monte Alto.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador
Militar do Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou
o Diretor Geral Interino, respondendo pelo expediente da Secretaria de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e em
execução do artigo 23 da Lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentado pelos Decretos ns. 1759 de 4 de agosto de 1909,
2.929 de 28 de maio de 1918 e 4.969 de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico.: - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam,
assinadas pelo Diretor Geral interino, respondendo pelo expediente da
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e
de trafego relativa aos anos de 1928, 1929 e 1930 da via ferrea
pertencente á Companhia Melhoramentos de Monte Alto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Arthur Motta, Diretor Geral interino, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de novembro de 1932.
Mario da Veiga, Oficial Maior do Expediente.
(1) Dec. n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 15
(2) Despacho de 8-7-1927, autos 9.515 ( 110-19-238 DV.).
(3) Dec. n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 21.
(4) Idem, idem, art. 22.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 10 de novembro de 1932.
Arthur Motta.
Respondendo pelo expediente da Secretaria.
DECRETO N. 5.729, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1932
Aprova a tomada de contas
relativa aos anos de 1928, 1929 e 1930 da via ferre apertencente
á Companhia Melhoramentos de Monte Alto.
Publicado no "Diario Oficial" de 22 de novembro de 1932. - Retificação.
Na tabela II - Conta de Trafego, letra A, onde se lê "1928 - 377:877$790" leia-se "1928 - 337:877"790".