DECRETO N. 5730, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1832

Fixa os vencimentos dos diretores gerais do Ensino e do Serviço Sanitario.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo,
Decreta:
Art. 1.º - Os vencimentos dos Diretores Gerais do Ensino a do Serviço Sanitario passam a ser de trinta e seis contos de réis (36:000$000) anuais.
Art. 2.º - O presente decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogradas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1932.  

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
A. Meirelles Reis Filho
P. Freitas.
Publicado na Secretaria da, Educação e da Saude Publica em 11 de novembro de 1932.
Aluizio de Oliveira
Pelo Diretor Geral.