DECRETO N. 5.734, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1932

Aprova os termos do contrato para construção de um predio nesta Capital, á Ladeira Chora Menino n. 1, e consequente errendamento ao Governo do Estado.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n.4.427, de 5 de março do corrente ano, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para a construção de um predio por parte do sr. Antonio Bernardes, em terreno de propriedade do mesmo, situado, á Ladeira Chora Menino n. 1, e consequente arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo a decorrer de 1.° de fevereiro de 1933 a 17 de setembro de 1936 e para nele funcionar um estabelecimento de ensino.
de 1.o de fevereiro de 1933 a 17 de setembro de 1936 e para nele funcionar um estabelecimento de ensino.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
A. Meirelles Reis Filho. 
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, em 11 de novembro de 1932.
Aluizio de Oliveira
Pelo Diretor Geral.