DECRETO N. 5.736, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1932

Aprova os convenios de trafego mutuo celebrado entre as Companhias Radio Internacional do Brasil, Radio-Telegrafica Brasileira e a Companhia Telefonica Brasileira.

O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados, para os efeitos previstos nas clausulas XI dos respectivos contratos, os convenios de trafego mutuo celebrado entre as Companhias Radio Internacional do Brasil, Radio Telegrafica Brasileira e a Companhia Telefonica Brasileira, ja aprovados tambem pelo Governo Federal, nos atos do Ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, sob n.s 41 e 42, de 9 de novembro de 1931, e publicados no "Diario Oficial" da União de 10 de novembro do referido ano.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vifor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Arthur Motta, Diretor Geral interino, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de novembro de 1932.
Mario Veiga,
Oficial Maior do Expediente.