
DECRETO N. 5.737, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1932
Aprova os termos do contrato para
o arrendamento de um predio em Pirituba, suburbio da Capital, de
propriedade do sr. Cessare Accorsi.
O General de Divisão,
Waldomiro Castilho de Lima, Governador Militar do Estado de São
Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n.º 5.427, de 5 de
março do corrente ano, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para
o arrendamento, por cinco anos, de um predio de propriedade do senhor
Cesare Accorsi, situado em Pirituba, suburbio da Capital, destinado ao
funcionamento de um estabelecimento de ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
A. Meirelles Reis Filho.