DECRETO N. 5.738,  DE 18 DE NOVEMBRO DE 1932

Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio em Lutécia, municipio de Campos Novos, de propriedade do sr. Manoel Ignacio da Silva.

O General de Divisão, Waldomiro Castilho de Lima, Governador Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n.º 5.427, de 5 de março do corrente ano, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco anos de um predio de propriedade do senhor Manoel Ignacio da Silva, situado em Lutécia, municipio de Campos Novos, destinado ao funcionamento de um estabelecimento de ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1938.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
A. Meirelles Reis Filho.