
DECRETO N. 5.739, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1932
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio em Sorocaba, de propriedade do sr. Gerardo Perez.
O General de Divisão, Waldomiro Castilho de Lima, Governador
Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no
Decreto n.º 5.427, de 5 de março do corrente ano, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica para o arrendamento, pelo
prazo de tres anos, de um predio de propriedade ao sr. Gerardo Perez,
situado em Sorocaba, destinado ao funcionamento de um estabelecimento
de ensino.
Palacio ão Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
A. Meirelles Reis Filho.