
DECRETO N. 5.740, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1932
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio em Palmital, de propriedade do sr. Francisco Ferraz de Almeida Prado.
O General da Divisão,
Waldomiro Castilho de Lima, Governador Militar do Estado de
São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n.º 6.427,
de 5 da março do corrente ano, resolve aprovar o contrato
celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica, para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco
anos, de um predio de propriedade do senhor Francisco Ferraz de Almeida
Prado, situado ent Palmital, destinado ao funcioname-nto de um
estabelecimento de ensino. Palacio do Governo do Estado de São
Paulo, aos 18 de novembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
A. Meirelles Reis Filho.