DECRETO N. 5.740, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1932

Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio em Palmital, de propriedade do sr. Francisco Ferraz de Almeida Prado.

O General da Divisão, Waldomiro Castilho de Lima, Governador Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n.º 6.427, de 5 da março do corrente ano, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco anos, de um predio de propriedade do senhor Francisco Ferraz de Almeida Prado, situado ent Palmital, destinado ao funcioname-nto de um estabelecimento de ensino. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
A. Meirelles Reis Filho.