DECRETO N. 5.741, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1932

Declara extinta a Superintendencia Geral dos Serviços Ferroviarios e Rodoviarios.

O General de Divisão, Waldomiro Castilho de Lima, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica, e considerando que desapareceram os motivos determinantes da creação da Superintendencia acima referida,
Decreta:
Artigo l.º - Fica extinta a Superintendencia Geral dos Serviços Ferroviarios e Rodoviarios a que se refere o decreto datado de 14 de julho ultimo, cujo resumo foi publícado no "Diário Oficial", do Estado de 18 do mesmo mês.
Artigo 2.º - No dia 15 de dezembro proximo futuro deverá estar feita a prestação de contas da referida comissão ao Tesouro do Estado, que também resolverá quanto ao recebimento do respectivo acervo.
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigôr na presente data, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 18 de novembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Artur Motta, Diretor Geral, interino, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Viação o Obras Publicas,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 18 de novembro de 1932,
Mario da Veiga,
Oficial Maior do Expediente.