
DECRETO N. 5.744, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1932 (*)
Dispensa este ano, de provas de
exame, os alunos do Instituto "Caetano de Campos", Escolas Normais,
Complementares Normais de Artes e Oficios e Profissionais.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São
Paulo, atendendo á situação anormal do Estado no
segundo semestre deste ano letivo, Resolve:
Art. 1.º - No Instituto "Caetano de Campos", em seus cursos
de aperfeiçoamento, normal e complementar, nas escolas normais
oficiais ou sob regime de fiscalização prévia, e
nas complementares anexas, pagas as respectivas taxas e satisfeitos os
compromissos assumidos perante as respectivas Tesourarias, são
dispensados este ano, de provas de exame, e exame de materias em cuja
dependencia se achem, para os efeitos da formatura e
promoção, os alunos que obtiverem credito de
aplicação minima de cincoenta (50). nos termos das
instruções em vigôr.
Art. 2.º - Os alunos que não tiverem obtido credito
de aplicação de cincoenta (50) ou mais, nem menor de
trinta (30), ficam sujeitos, para formatura ou promoção,
ao exame escrito, dispensadas as demais provas, salvo as praticas para
musica, desenho pedagogico e trabalhos manuais.
§ unico - Para a aprovação, neste caso, se exige nota minima de cincoenta (50) no exame de cada materia.
Art. 3.º - Os alunos que
já tenham feito exames finais de musica e desenho nas escolas
normais sob regime de tres anos de curso, são dispensados de
repetir o exame dessas materias.
Art. 4.º - Encerram-se no dia 10 de dezembro proximo as aulas das escolas mencionadas nos artigos 1.° e 5.º.
Art. 5.º - Nas escolas profissionais, e normais de Artes e
Oficios será neste ano, reduzida a cinco (5), a media minima
para promoções e formatura, dispensado o exame das
materias em cuja dependencia se achem os alunos.
Paragrafo unico - Os alunos
que não tiverem obtido a media minima de cinco (5), nem inferior
a tres (3), ficam sujeitos a exame, para os efeitos da formatura ou
promoção.
Art. 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de novembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
A. Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Sau- de Publica, aos 28 de novembro de 1932.
Aluizio de Oliveira,
Pelo Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.