
DECRETO N. 5.745, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1932
Adia as eleições dos membros da Junta Comercial.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, por
nomeação do Governo Provisorio da Republica, atendendo a
que o decreto n.° 5.706, de 17 de outubro do corrente ano,
designando o dia 30 do corrente mês para a eleição
dos membros da Junta Comercial, omitiu a eleição dos
suplentes da mesma Junta;
atendendo a que a lista dos eleitores comerciais, publicada no "Diario
Oficial" de 20 de outubro de 1932, não obedece ao disposto no
artigo 9.º do decreto n.° 4.142-A. de 30 de novembro de 1926,
que dá novo regulamento á Junta Comercial do Estado, pois
inclue eleitores falecidos e contém outras graves
irregularidades;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam adiadas sine die as eleições de membros da Junta Comercial que deviam realizar-se no dia 30 do corrente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Carlos Villalva.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em, 29 de novembro de 1932.
Eurico Machado,
Pelo Diretor Geral.