DECRETO N. 5.745, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1932

Adia as eleições dos membros da Junta Comercial.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, por nomeação do Governo Provisorio da Republica, atendendo a que o decreto n.° 5.706, de 17 de outubro do corrente ano, designando o dia 30 do corrente mês para a eleição dos membros da Junta Comercial, omitiu a eleição dos suplentes da mesma Junta;
atendendo a que a lista dos eleitores comerciais, publicada no "Diario Oficial" de 20 de outubro de 1932, não obedece ao disposto no artigo 9.º do decreto n.° 4.142-A. de 30 de novembro de 1926, que dá novo regulamento á Junta Comercial do Estado, pois inclue eleitores falecidos e contém outras graves irregularidades;

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam adiadas sine die as eleições de membros da Junta Comercial que deviam realizar-se no dia 30 do corrente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de novembro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Carlos Villalva.

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em, 29 de novembro de 1932.

Eurico Machado,
Pelo Diretor Geral.