
DECRETO N. 5.747-A, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1932
Autoriza a supressão da
estação de Lage e estabelecimento de um posto
telegrafico,de nome identico, na linha tronco da Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro e outro que se denominará Vergel no ramal de
Itapira e dái outras providencias.
Art. 1.º - Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
autorizada a suprimir a estação de Lage, situada no km.
194,405, da sua linha tronco e estabelecer um posto telegrafico do
mesmo nome no km. 198 da referida linha.
Art. 2.º - Fica, outrossim, autorizada a referida Companhia
a estabelecer um posto telegrafico que se denominará "Vergel" no
km. 10 do ramal de Itapira, devendo oportunamente apresentar
projéto, inclusive orçamento, de edificio e obras
coniplementares para esse fim.
Art. 3.º - As despesas realizadas com o estabelecimento do
posto referido no artigo 1.°, até o total de........
30:586$215 serão, depois de apuradas pelo Governo, levadas ao
fundo especial instituido, segundo o decreto n.° ... 4.202, de 10
de março de 1927, nas vias férreas unificadas pelo
decreto n.° 3.902, de 14 de janeiro de 1926 sob a
condição, porém, de se não aplicar a tais
despesas o disposto no paragrafo unico do artigo 4.° do primeiro
desses decretos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Arthur Motta
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de dezembro de 1932.
Mario da Veiga, Oficial Maior do Expediente.
(*) DECRETO N. 5.747-A, - De 2 DE DEZEMBRO DE 1932
Publicado no "Diário Oficial" de 3 dezembro de 1932. - Retificação.
No Art. 3.° - onde se
lê, "depois de apuradas pelo Governo" leia-se: "depois de
apuradas em tomada de contas e aprovadas pelo Governo".
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.