DECRETO N. 5.748, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1932

Concede seis mêses de licença, em prorrogação, ao sr. José Lucas, oficial arquivista da extinta Camara Municipal.

O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Chefe do Governo Provisorio da Republica, e considerando:
1.º) - que o sr. José Lucas, oficial arquivista da extinta Camara Municipal de São Paulo, pelo requerimento processado n.° 38.628. do corrente ano, pede por equidade, alegando motivo de molestia grave, seis mêses de licença. em prorrogação á ultima que lhe foi concedida;
2.º) - que o justo motivo alegado pelo peticionario vem de ser constatado pela junta medica constituida na Diretoria Sanitaria Municipal, a qual, no respectivo laudo, declara que o mesmo tem efetivamente necessidade da licença;
3.°) - que o petinciario ja gozou o prazo maximo de licença previsto no art. 1.º da Lei n.° 848. de 30 de setembro de 1995,

Decreta:

Art. 1.º - Ficam concedidos ao sr. José Lucas, oficial arquivista da extinta Camara Municipal de São Paulo, seis meses de licença, em prorrogação, nos termos das letras "a" e "b". do § l.º, do art. 4.º da Lei n.° 848, de 30 de setembro de 1905.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 2 de dezembro de 1932
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Arthur Saboya
Diretor de Obras e Viação da Prefeitura Municipal, respondendo pelo expediente da mesma
Publicado na Prefeitura do Município de São Paulo Diretoria do Expediente e assentamento de Empregadosaos 2 de dezembro de 1932. Alvaro Martins Ferreira,
Diretor do Expediente.