
DECRETO N. 5.748, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1932
Concede seis mêses de
licença, em prorrogação, ao sr. José Lucas,
oficial arquivista da extinta Camara Municipal.
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Chefe do
Governo Provisorio da Republica, e considerando:
1.º) - que o sr. José Lucas, oficial arquivista da extinta
Camara Municipal de São Paulo, pelo requerimento processado
n.° 38.628. do corrente ano, pede por equidade, alegando motivo de
molestia grave, seis mêses de licença. em
prorrogação á ultima que lhe foi concedida;
2.º) - que o justo motivo alegado pelo peticionario vem de ser
constatado pela junta medica constituida na Diretoria Sanitaria
Municipal, a qual, no respectivo laudo, declara que o mesmo tem
efetivamente necessidade da licença;
3.°) - que o petinciario ja gozou o prazo maximo de licença
previsto no art. 1.º da Lei n.° 848. de 30 de setembro de
1995,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam concedidos ao sr. José Lucas,
oficial arquivista da extinta Camara Municipal de São Paulo,
seis meses de licença, em prorrogação, nos termos
das letras "a" e "b". do § l.º, do art. 4.º da Lei
n.° 848, de 30 de setembro de 1905.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 2 de dezembro de 1932
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Arthur Saboya
Diretor de Obras e Viação da Prefeitura Municipal, respondendo pelo expediente da mesma
Publicado na Prefeitura do Município de São Paulo
Diretoria do Expediente e assentamento de Empregadosaos 2 de dezembro
de 1932. Alvaro Martins Ferreira,
Diretor do Expediente.