DECRETO N. 5.752, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1932

Extende aos alunos das Escolas de Medicina Veterinaria e Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", que as requererem, as disposições do Decreto n. 5.747, de l.º do corrente.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extensivas aos alunos da Escola de Medicina Veterinaria e da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", que as requererem ao respectivo diretor, as regalias concedidas á Faculdade de Medicina de S. Paulo, pelo Decreto n. 5.747 de l.º do corrente, relativamente a exames finais e promoção.
§ Unico. - Continua, entretanto, em vigor o Decreto n. 5.702, de 14 de outubro ultimo, para os exames finais e promoção dos alunos que não requererem em tempo as regalias a que se refere o presente Decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1932.

General Waldomiro Castilho De Lima
Eugenio Lefevre.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 5 de dezembro de 1932.
Victor de Carvalho, Oficial Maior.