
DECRETO N. 5.752, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1932
Extende aos alunos das Escolas de Medicina Veterinaria e Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", que as requererem, as disposições do Decreto n. 5.747, de l.º do corrente.
O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extensivas aos alunos da Escola de
Medicina Veterinaria e da Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz", que as requererem ao respectivo diretor, as regalias
concedidas á Faculdade de Medicina de S. Paulo, pelo Decreto n.
5.747 de l.º do corrente, relativamente a exames finais e
promoção.
§ Unico. - Continua, entretanto, em vigor o Decreto n.
5.702, de 14 de outubro ultimo, para os exames finais e
promoção dos alunos que não requererem em tempo as
regalias a que se refere o presente Decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1932.
General Waldomiro Castilho De Lima
Eugenio Lefevre.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 5 de dezembro de 1932.
Victor de Carvalho, Oficial Maior.