
DECRETO N. 5.758, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1932
Adita um paragrafo ao art. 1.° do Ato Municipal n.° 76, de 30 de janeiro de 1931.
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Chefe do
Governo Provisorio da Republica, e
considerando que, nos termos do art. 1.° do Ato Municipal n.°
76, de 30 de janeiro de 1931, emquanto não se instalar o novo
matadouro municipal, o serviço de matança, neste
Municipio, será feito por um dos matadouros frigorificos da
Capital, mediante concessão em concorrencia publica anual;
considerando, porém, que, em sendo apresentadas propostas
iguais, em condições de ser aceitas, não
haverá incoveniencia em que o serviço seja conferido a
mais de um estabelecimento,
Decreta:
Art. 1.° - Ao art. 1.° do Ato Municipal n.° 76, de
30 de janeiro de 1931 fica acrescentado o seguinte paragrafo, que
será o 5.°: - Quando se verificarem, na concorrencia,
propostas iguais, em condições de ser aceitas, o Prefeito
poderá escolher mais de uma, ou anular a concorrencia, se lhe
parecer esta ultima solução mais favoravel ao interesse
publico.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de
dezembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
Arthur Saboya,
Diretor de Obras e Viação, respondendo pelo Expediente da Prefeitura Municipal.
Publicado na Prefeitura do Municipio de São Paulo - Diretoria do
Expediente e Assentamentos de Empregados - aos 9 de dezembro de 1932.
Alvaro Martins Ferreira
Diretor do Expediente.