DECRETO N. 5.758,  DE 9 DE DEZEMBRO DE 1932

Adita um paragrafo ao art. 1.° do Ato Municipal n.° 76, de 30 de janeiro de 1931.

O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Chefe do Governo Provisorio da Republica, e
considerando que, nos termos do art. 1.° do Ato Municipal n.° 76, de 30 de janeiro de 1931, emquanto não se instalar o novo matadouro municipal, o serviço de matança, neste Municipio, será feito por um dos matadouros frigorificos da Capital, mediante concessão em concorrencia publica anual;
considerando, porém, que, em sendo apresentadas propostas iguais, em condições de ser aceitas, não haverá incoveniencia em que o serviço seja conferido a mais de um estabelecimento,
Decreta:
Art. 1.° - Ao art. 1.° do Ato Municipal n.° 76, de 30 de janeiro de 1931 fica acrescentado o seguinte paragrafo, que será o 5.°: - Quando se verificarem, na concorrencia, propostas iguais, em condições de ser aceitas, o Prefeito poderá escolher mais de uma, ou anular a concorrencia, se lhe parecer esta ultima solução mais favoravel ao interesse publico.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
Arthur Saboya,
Diretor de Obras e Viação, respondendo pelo Expediente da Prefeitura Municipal.
Publicado na Prefeitura do Municipio de São Paulo - Diretoria do Expediente e Assentamentos de Empregados - aos 9 de dezembro de 1932.

Alvaro Martins Ferreira
Diretor do Expediente.