
DECRETO N. 5.760, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1932
Aprova os termos do contrato para
o arrendamento de cinco armazens com uma dependencia, situados a
Avenida Tiradentes n.° 2, fundos, nesta Capital
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA. Governador Militar do Estado de São Paulo, por
nomeação do Governo Provisorio da Republica, de acordo
com o disposto no Decreto n.º 5.427, de 5 de março do
corrente ano, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de
Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, para o
arrendamento, por cinco anos de cinco armazens com uma dependencia,
situados á Avenida Tiradentes n.° 2. fundos, nesta Capital,
de propriedade da Sociedade Civil Santa Amélia, pelo prazo de
cinco anos para deposito de sementes de algodão, da Diretoria de
Inspeção e Fomento Agricolas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Eugenio Lefévre.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 12 de dezembro de 1932.
Victor de Carvalho, Oficial Maior.