DECRETO N. 5.762, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1932
Orça a Receita e fixa a Despesa do Municipio de São Paulo, para o exercicio de 1933.
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Governador Militar do Estado de S. Paulo, usando das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Chefe do Governo Provisorio da Republica,
Decreta:
CAPITULO 1.º
Art. 1.º - A despesa geral do Municipio de São Paulo, para o ano
financeiro de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1933, é fixada em
rs. 61.759:900$000
Art. 2.º - A receita geral, relativamente ao mesmo periodo financeiro é orçada em rs. 61:759:900$000.
Art. 3.º - A quantia fixada no art. 1.º será
despendida com o pessoal e serviço a cargo da Prefeitura, pela
forma seguinte:
§ 1.º - SUBSIDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO:
§ 2.º - FUNCIONALISMO:
A) - Pessoal do quadro:
DIRETORIA DE POLICIA ADMINISTRATIVA
III - EMPLACAMENTO A CARGO DA 9.ª SECÇÃO
IV - SERVIÇO DE EXAME DE CANDIDATOS A MOTORISTAS
B - SERVIÇO DE LIMPESA PUBLICA
Irrigação e anexos:
Zona Leste:
Zona Oeste
C) GARAGE MUNICIPAL
E) - CEMITERIOS
I) GABINETE DO PREFEITO:
5.°) - CUSTEIOS
§ 6.° - ILUMINAÇÃO DISTRITAL
§ 7.° - QUEBRA DE CAIXA
§. 8. - CUSTAS E OUTRAS DESPESAS JUDICIAIS
§. 9.° - EVENTUAIS
§ 10.° - OBRAS EM GERAL
Art. 6.º - Fica o
Prefeito autorizado a fazer operações de credito na importancia de rs.
8.000:000$000, com juros á taxa de 6% ao ano, para ocorrer ao
serviço de calçamento
Art. 7.º - Fica o Prefeito autorizado a abrir, por conta do
saldo orçamentario a verificar-se no exercicio, os creditos
suplementares que se tornem necessarios ás verbas do Art 3.º .§§ 2.º B
e C, 10.º e 12.º, para atender a aumentos eventuais das respectivas
despesas.
Art. 8.º - Os resíduos passivos oriundos de processos de
pagamentos referentes a exercicios anteriores, que por sua natureza
constituem divida flutuante, serão liquidados por contas a pagar
transferidas desses exercicios.
Art. 9.º - Nos calculos comuns de Receita as frações inferiores a $100, serão arrendondadas para esse valor.
Art. 10.º - Continuam em vigor as disposições de carater
permanente das leis orçamentarias anteriores que não tenham sido
revogadas e que, implicita ou explicitamente, não sejam contrarias a
este Decreto.
Art. 11.º- Revogam se as disposições em econtrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1932.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Arthur Saboya
Diretor de Obras e Viação, respondendo pelo Expediente da Prefeitura Municipal.
Publicado na Prefeitura do Municipio de São Paulo - Diretoria do
Expediente e Assentamentos de Empregados - aos 12 de dezembro de 1932.
Alvaro Martins Ferreira
Diretor do Expediente.